Bom casal, chegou a hora de resolver a papelada, o casamento civil pode ser no cartório, em diligência (casamento fora do cartório com o Juiz no local ) ou no religioso com efeito civil, bem esses são os mais utilizados, vamos falar sobre tudo que você precisa.


Quem pode se casar ?

Maiores de 18  anos ( menores somente com autorização dos pais) 


Onde se realiza a cerimonia do casamento civil ?

A lei impõe que o casamento civil se realize de modo solene, na sede do cartório ou em local previamente designado pelo Juiz de Paz, de portas abertas e na presença de testemunhas, a fim de garantir toda a publicidade que é inerente ao ato. Hoje em dia é comum a realização, na mesma cerimônia, do casamento religioso e do casamento civil. Isso deve ser acertado com o Cartório e é cobrado acréscimo, nesse caso.
 

Documentos necessários para casamento civil 

a) Solteiro(a)
  • Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original.

b) Divorciado(a)
  • Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • CPF original;
  • Certidão de Casamento original com averbação de divórcio;
  • Lista contendo o nome e idades dos filhos do casamento anterior, se houver.

c) Viúvo(a)
  • Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • CPF original;
  • Certidão de Casamento original com a anotação do óbito ou a Certidão de Óbito original do cônjuge falecido;
  • Lista contendo o nome e idades dos filhos do casamento anterior, se houver;
  • Poderá ser solicitada a apresentação do Formal de Partilha.

Casamento homoafetivo 

O casamento foi regularizado no Brasil pela Resolução n° 175 de 14 de Maio de 2013, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde foi estipulado que nenhuma autoridade administrativa poderá negar a pretensão de casais homossexuais  que queiram legalizar a união através do casamento civil.
Essa resolução também atinge aqueles casais que já estão com a união estável reconhecida e que desejam convertê-la em casamento.

Como deve ser feito?

Em ambos os casos, basta os interessados se dirigirem ao Cartório de Registro Civil acompanhados de 2 testemunhas e apresentar a documentação acima apontada.
Lembrando que qualquer embaraço que porventura venha a ocorrer, a própria Resolução citada prevê sanções administrativas aos infratores.

Casamento religioso com efeito civil 

O Código Civil assegura a eficácia do casamento religioso desde que a celebração cumpra com todas as exigências do casamento civil, isto é, que seja um ato público, de portas abertas, na presença de ao menos 2 testemunhas e que os noivos declarem que querem se casar por livre e espontânea vontade.

Como deve ser feito?

Os noivos deverão solicitar a abertura do processo de Habilitação no Cartório de Registro Civil, apresentando a documentação acima citada. Após a fase de proclamas e não existindo impedimento entre os interessados, será expedido o Certificado de Habilitação.
Após, o Certificado de Habilitação deverá ser encaminhado à Igreja onde se realizará a cerimônia, sendo expedido, após a realização desta, o Termo de Religioso com Efeito Civil, assinado pelos noivos, pelo celebrante e por 2 testemunhas (padrinhos).
De posse do Termo de Religioso com Efeito Civil, o casal deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil, dentro do prazo de 90 dias (validade do processo de habilitação), para efetuar o registro do casamento.
A certidão de casamento ficará pronta em alguns dias.

Lembrando que é sempre bom passar no cartório antes para saber quanto tempo antes deve se dar entrada, quais as datas se realiza casamento no cartório e valores que são variáveis de acordo com a cidade e o tipo desejado.


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