Quando chegamos nessa parte é um momento complicado, gera muitas duvidas e exageros, para ajudar nesse momento vamos falar um pouco sobre as bebidas e a quantidade a ser comprada.
Bom tudo depende de alguns fatores importantes, se terá opem bar, se vai estar calor ou frio, se será durante o dia ou noite, da quantidade de jovens e por ai vai, sim é muita coisa,mas vamos por partes .

Estação do ano influencia ?

Sim, no calor bebidas como água, suco, refrigerante e cerveja são mais consumidos, nos dias mais frios vinhos e destilados são os mais procurados.

O horário?

Durante o dia as pessoas em geral bebem menor quantidade de bebidas destiladas, porém consomem muito mais água, cerveja e refrigerantes, já a noite o destilado e espumantes são os preferidos.

Variedade.

Para escolher a variedade você precisa conhecer seus convidados, saber o que eles gostam de beber, saber uma média de quem bebe, mas quanto maior a variedade menor a quantidade de cada bebida, porém aumentam os problemas tipos de copos, gelo filtrado, mais coisas a servir enfim rs .

Tipo de festa 

Festas com banda, bateria ou dj que entram a madrugada e agitam a galera tendem a aumentar a quantidade de bebidas principalmente água, cerveja e refrigerantes, festas mais calmas , como jantares, coquetel o consumo de bebidas é menor, a idade dos convidados também influencia se a maioria for de jovens o consumo de bebida aumenta, incluindo a quantidade de vodka.

Openbar

Sempre uma boa opção para economizar pois você paga um valor único por pessoa para 5 horas de festa e nele seus convidados podem apreciar vários tipos de drinques e caipirinhas, assim diminuí a quantidade de outras bebidas.

Vamos as quantidades (lembrando que são aproximadas) 

Espumante: 1 garrafa para cada 3 convidados
Espumante: 1 garrafa para cada 8 convidados quando for servido apenas para o brinde
Vinho tinto: 1 garrafa para cada 10 convidados 
Whisky: 1 garrafa para 10 convidados
Vodka: 1 garrafa para cada 10 convidados
Cerveja: 600ml por convidado (se na festa houver apenas refrigerante e água)
600ml a cada 4 convidados (se na festa houver refrigerantes, água, vinhos ou espumante)
600ml a cada 6 convidados (se na festa houver água, vinhos, espumantes, destilados ou open bar )
Refrigerante: 400ml por pessoa em festas que tenham outras bebidas e 600ml por pessoa caso na festa tenha somente refrigerante e água.
Água: 400ml por pessoa 

Lembrando que todos os cálculos são aproximados e variam de acordo com tudo já citado, tipo de festa, quantidade e tipos de bebidas, idade dos convidados, local, data da festa entre outros fatores, então pesquise seus convidados e analise todos os fatores .

espero ter ajudado e até a próxima

Beijos Noivilindas!!!


Olá !

Demorei, mas voltei e vamos falar mais um pouco do nosso assunto predileto que é casamento, hoje vamos falar sobre o que não fazer no dia ou nos preparativos deste grande dia.

Primeira coisa é não deixar de comemorar, isso não quer dizer que você deva fazer uma festa, mas sim que deva fazer algo, jantar, bolo com champanhe, almoço em algum lugar, seja o que for, mas celebre este momento.

 Segundo ponto é lembrar que o casamento é do casal, por tanto todos os preparativos devem agradar a vocês e serem pensados para vocês, é claro que queremos que nossos convidados fiquem felizes, mas não devemos fazer as coisas pensando somente nisso, a final é o grande dia de vocês.
Falando nisso, inclusive a lista de convidados deve conter pessoas que tem relação com o casal, aquele colega que só um das partes conhece podemos deixar para chamar na festa de aniversário kkkk, verdade minhas lindas, passamos muito tempo ouvindo e pensando no que os outros querem para o nosso casamento e pouco focamos no que tem a ver com a personalidade do casal.

Terceiro porem na mesma linha, cuidado com os exageros, sei que quando pensamos em casar montamos aquela abençoada pasta de inspirações, tudo que achamos pela internet vamos desejando e tudo que nas nossas pesquisas encontramos em promoção, queremos comprar, mas nem tudo é legal para nosso estilo e também muita informação além de dinheiro gasto desnecessário, acaba tirando o que é importante do foco , casamento com banda, DJ, Bateria, Cabine de foto, 30 mil tipos de lembrança kkkk, é tanta informação que o convidado fica perdido e casamento não é parque de diversão, o objetivo é a comunhão do casal, partilhar a alegria juntos, muita coisa toma tempo dos convidados, dos noivos e no final vocês acabam não aproveitando tudo e nem curtindo com os amigos, até por que o que os convidados irão lembrar tempo após a festa é do quanto dançaram, comeram, riram, beberam e não da caixinha, do leque, travesseirinho e todas essas coisas que você deu, não que eu seja contra lembranças,mas sou a favor de coisas uteis e que tenha as características, o estilo dos noivos e não coisas que estão na moda ou só por estarem em alguma rodada de descontos.

Quarto personalizar seu casamento, acho lindo isso, usar algum simbolo, monograma, caricatura ou algo que caracterize que aquele ambiente é seu, que foi pensado por você, mas por favor não exagere, não precisa colocar em tudo que ver pela frente, é dinheiro jogado fora , tag de agradecimento sobre as mesas, lagrimas de alegria pra todos e por a vai ...

Quinto o convite, não gaste dinheiro com convites mirabolantes, se possível monte você e imprima em aluma gráfica (em nosso grupo do face, tem disponível vários modelos), convite vai para o lixo, simmmm eles vão, olhe na sua casa e me responda quantos você guardou ?! pois  bem invista em coisas mais uteis.

bom espero que gostem das dicas e até a próxima fofoquinha, caso desejem algum tema especifico, mandem pra gente por mensagem. bjs !!!


Bom casal, chegou a hora de resolver a papelada, o casamento civil pode ser no cartório, em diligência (casamento fora do cartório com o Juiz no local ) ou no religioso com efeito civil, bem esses são os mais utilizados, vamos falar sobre tudo que você precisa.


Quem pode se casar ?

Maiores de 18  anos ( menores somente com autorização dos pais) 


Onde se realiza a cerimonia do casamento civil ?

A lei impõe que o casamento civil se realize de modo solene, na sede do cartório ou em local previamente designado pelo Juiz de Paz, de portas abertas e na presença de testemunhas, a fim de garantir toda a publicidade que é inerente ao ato. Hoje em dia é comum a realização, na mesma cerimônia, do casamento religioso e do casamento civil. Isso deve ser acertado com o Cartório e é cobrado acréscimo, nesse caso.
 

Documentos necessários para casamento civil 

a) Solteiro(a)
  • Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original.

b) Divorciado(a)
  • Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • CPF original;
  • Certidão de Casamento original com averbação de divórcio;
  • Lista contendo o nome e idades dos filhos do casamento anterior, se houver.

c) Viúvo(a)
  • Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • CPF original;
  • Certidão de Casamento original com a anotação do óbito ou a Certidão de Óbito original do cônjuge falecido;
  • Lista contendo o nome e idades dos filhos do casamento anterior, se houver;
  • Poderá ser solicitada a apresentação do Formal de Partilha.

Casamento homoafetivo 

O casamento foi regularizado no Brasil pela Resolução n° 175 de 14 de Maio de 2013, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde foi estipulado que nenhuma autoridade administrativa poderá negar a pretensão de casais homossexuais  que queiram legalizar a união através do casamento civil.
Essa resolução também atinge aqueles casais que já estão com a união estável reconhecida e que desejam convertê-la em casamento.

Como deve ser feito?

Em ambos os casos, basta os interessados se dirigirem ao Cartório de Registro Civil acompanhados de 2 testemunhas e apresentar a documentação acima apontada.
Lembrando que qualquer embaraço que porventura venha a ocorrer, a própria Resolução citada prevê sanções administrativas aos infratores.

Casamento religioso com efeito civil 

O Código Civil assegura a eficácia do casamento religioso desde que a celebração cumpra com todas as exigências do casamento civil, isto é, que seja um ato público, de portas abertas, na presença de ao menos 2 testemunhas e que os noivos declarem que querem se casar por livre e espontânea vontade.

Como deve ser feito?

Os noivos deverão solicitar a abertura do processo de Habilitação no Cartório de Registro Civil, apresentando a documentação acima citada. Após a fase de proclamas e não existindo impedimento entre os interessados, será expedido o Certificado de Habilitação.
Após, o Certificado de Habilitação deverá ser encaminhado à Igreja onde se realizará a cerimônia, sendo expedido, após a realização desta, o Termo de Religioso com Efeito Civil, assinado pelos noivos, pelo celebrante e por 2 testemunhas (padrinhos).
De posse do Termo de Religioso com Efeito Civil, o casal deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil, dentro do prazo de 90 dias (validade do processo de habilitação), para efetuar o registro do casamento.
A certidão de casamento ficará pronta em alguns dias.

Lembrando que é sempre bom passar no cartório antes para saber quanto tempo antes deve se dar entrada, quais as datas se realiza casamento no cartório e valores que são variáveis de acordo com a cidade e o tipo desejado.